Pedro Magri, Advogado

Pedro Magri

Bálsamo (SP)
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Pedro Magri, Advogado
Pedro Magri
Comentário · há 3 anos
Boa noite,
em um caso de contrato vigente por prazo determinado o locatário pede a rescisão do Imóvel hoje para o dia 30/11, nesse caso devo cobrar apenas a multa de rescisão e a diferenças dos dias de aluguel até o dia 30/11, vez que se trata por prazo determinado, conforme artigo
4 da lei do inquilinato, ou devo cobrar a multa de rescisão mais o pagamento de 30 dias a contar da data do pedido de rescisão? Minha dúvida é que no artigo 6 da lei do inquilinato descreve apenas que o locatário deverá denunciar a rescisão com antecendência de 30 dias no caso de contrato por período indeterminado, o qual será cobrado apenas os 30 dias de aluguel, vez que não tem mais a multa de rescisão! Nesse caso em
Período determinado deve se cobrar tbm os 30 dias de aluguel ou não?
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